- 1 -São competências do Conselho Científico:
- a)Elaborar o seu regimento, sujeitando-o à homologação do Reitor;
- b)Elaborar o seu regulamento eleitoral, sujeitando-o à homologação do Reitor;
- c)Apreciar o plano de atividades científicas da Escola;
- d)Propor a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
- e)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Reitor;
- f)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos curriculares dos ciclos de estudos ministrados pela Escola;
- g)Pronunciar-se sobre a alteração/reestruturação, bem como a extinção de ciclos de estudos ministrados pela Escola;
- h)Pronunciar-se sobre os Regulamentos Gerais dos ciclos de estudos conducentes aos graus de Mestre e de Doutor promovidos e coordenados pela Escola;
- i)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;
- k)Propor a composição dos júris de concursos académicos, ouvido o respetivo Conselho de Departamento;
- l)Propor a composição dos júris de provas académicas, com exceção das UC de estágio e ou projeto de licenciatura (1.º ciclo), ouvidos o respetivo Diretor de Curso e o Conselho de Departamento âncora do curso;
- m)Aprovar os júris das UC propostos pelos Diretores de Departamento, submetendo-os à homologação do Presidente de Escola;
- n)Praticar outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação, ouvidos os Conselhos de Departamento.
- 2 -Compete, ainda, ao Conselho Científico exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pelos Estatutos e regulamentação interna.
- 3 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam condições para serem opositores.
Artigo 22.º — Competências do Conselho Científico
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018