- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por 18 membros eleitos, nos termos dos artigos 77.º, 80.º e 81.º dos Estatutos, repartidos equitativamente por docentes e estudantes, a saber:
- a)Nove elementos que representam e são eleitos de entre os professores de carreira e dos demais docentes em regime de tempo integral que sejam titulares do grau de doutor e possuam contrato com duração não inferior a um ano, independentemente da natureza do seu vínculo à Universidade;
- b)Nove elementos que representam e são eleitos de entre o conjunto dos estudantes com inscrição válida nos cursos conferentes de grau académico promovidos e coordenados pela Escola;
- c)Um Presidente, eleito pelo plenário de entre os membros definidos na alínea a);
- d)Um Vice-Presidente, nomeado pelo Presidente de entre os membros docentes do Conselho Pedagógico;
- e)Um Secretário, nomeado pelo Presidente de entre os membros docentes do Conselho Pedagógico.
Artigo 26.º — Composição
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018