- 1 -São garantidas aos docentes e investigadores a livre formação e a manifestação de doutrinas e posições científicas, bem como a livre orientação do processo de ensino e de aprendizagem.
- 2 -É garantido aos estudantes o direito à compreensão crítica das matérias ensinadas e à manifestação fundamentada das suas opiniões.
Artigo 6.º — Liberdade académica
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