- 1 -Constituem encargos do Fundo:
- a)O financiamento dos projetos, investimentos e ações que se enquadrem na missão e objetivos do Fundo;
- b)O pagamento à AMBS de uma comissão de gestão anual, até ao montante máximo de 20 % das receitas anuais do Fundo, a aprovar anualmente em sede de Conselho Estratégico, de acordo com o plano anual de atividades e orçamento:
- 2 -A comissão de gestão anual prevista na alínea b) do número anterior é calculada a 31 de Dezembro de cada ano e deve ser transferida para a AMBS, até ao final do mês de março do ano seguinte.
Artigo 11.º — Encargos
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019