O Fundo assumirá os encargos decorrentes da execução dos projetos aprovados até 31 de dezembro de 2016 que excederem o saldo existente a 31 de dezembro de 2016 do Fundo do Aproveitamento Hidroelétrico do Baixo Sabor, criado através do Despacho n.º 14136/2010, de 2 de setembro, alterado pelo Despacho n.º 18869/2010, de 10 de dezembro.
Artigo 25.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019