Em caso de extinção do Fundo, a afetação dos meios financeiros e bens materiais apurados, após a respetiva liquidação, é objeto de decisão pelo Conselho Estratégico, aplicando-se o disposto no n.º 5 do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 26.º — Extinção
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019