Em tudo o que não se encontrar previsto no presente regulamento relativamente à fase de execução do contrato de financiamento ou do protocolo, consoante os casos, é aplicável, com as necessárias adaptações, o previsto na Parte III do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.
Aprovado em reunião da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios do Baixo Sabor de Fins Específicos a 20 de setembro de 2016
20 de maio de 2019. - O Presidente do Conselho de Gestão do Fundo, Nuno Jorge Rodrigues Gonçalves.
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