- 1 -O Conselho de Gestão é composto por um Presidente e dois (2) vogais, que são, por inerência, os membros do Conselho Diretivo da AMBS, eleitos pela respetiva Assembleia Intermunicipal.
- 2 -Compete ao Conselho de Gestão a prática de todos os atos de gestão e administração, designadamente:
- a)Aprovar pagamentos;
- b)Decidir sobre a avaliação dos procedimentos concursais e outorgar contratos de financiamento e protocolos, nos termos dos artigos 7.º e 18.º;
- c)Aprovar o manual técnico de apoio à execução e acompanhamento dos projetos financiados;
- d)Avaliar periodicamente os progressos realizados na prossecução dos objetivos do Fundo e apresentar as propostas e recomendações que, nesse âmbito, se justifiquem.
- e)Apresentar anualmente à APA - Agência Portuguesa do Ambiente, IP, um relatório demonstrativo do cumprimento da disposição n.º 8 da declaração de impacte ambiental do AHBS até 31 de março de cada ano;
- 3 -Compete ainda ao Conselho de Gestão, submeter à aprovação do Conselho Estratégico:
- a)O Plano Anual de Atividades e orçamento e os relatórios de atividade, até final do mês de março de cada ano;
- b)A abertura dos procedimentos concursais para apresentação de candidaturas a financiamento pelo Fundo;
- c)Propor os termos e condições a que deve obedecer a atribuição de protocolos, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º
Artigo 5.º — Conselho de Gestão
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019