- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação que devem ser observados pelos que exercem cargos políticos na Câmara Municipal de Amares, no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -O presente Código em nada prejudica outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis ou a que, por inerência do exercício das suas funções, os membros da Câmara Municipal de Amares ou outros dirigentes ou colaboradores se encontrem obrigados.
- 3 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Amares, bem como aos elementos elencados no artigo 11.º
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020