- 1 -São obrigações dos beneficiários:
- a)Não dar uso diferente ao espaço daquele que foi autorizado pela deliberação da Câmara Municipal e pelo contrato;
- b)Manter o estado em perfeito estado de asseio, conservação e segurança;
- c)Não sublocar, emprestar ou ceder, total ou parcialmente, por qualquer forma ou negócio, os direitos emergentes do contrato de atribuição do direito de uso e outros apoios;
- d)Respeitar os horários, as regras de funcionamento e de higiene e salubridade do Mercado Retalhista de Alhandra;
- e)Fazer um consumo responsável da água e da eletricidade do mercado;
- f)Pagar pontualmente a taxa referida no artigo 6.º n.º 2 do presente Regulamento;
- g)Não realizar obras ou modificações nos espaços sem prévia e expressa autorização da Câmara Municipal;
- h)Realizar a suas expensas as adaptações e beneficiações necessárias à instalação e funcionamento da atividade;
- i)Não afixar qualquer elemento publicitário sem a autorização prévia da Câmara Municipal;
- j)Efetuar a limpeza diária do espaço e deixar a sala de reuniões limpa e arrumada depois de a ter utilizado;
- k)Entregar as instalações no final do contrato, deixando o espaço livre e desocupado, em bom estado de conservação e no prazo estipulado;
- l)Cumprir o estipulado no presente Regulamento e no contrato.
- 2 -Caso o beneficiário efetue benfeitorias no espaço consideram-se integradas no mesmo, não havendo lugar a qualquer indemnização finda a vigência do contrato.
- 3 -O beneficiário compromete-se a avisar a Câmara Municipal sempre que tenha conhecimento de que algum perigo ameaça o espaço ou que terceiros se arrogam direitos sobre ele.
Artigo 13.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021