- 1 -São atribuídos os espaços localizados no piso superior do Mercado Retalhista de Alhandra que se encontrarem devolutos.
- 2 -A atribuição faz-se mediante candidatura que se processa de acordo com o Capítulo III do presente Regulamento, que após ser aprovada, é formalizada mediante a celebração de um contrato de "Atribuição do Direito de Uso de Espaço do Mercado Retalhista de Alhandra - Medida Espaço Inovação" com cada beneficiário, no prazo até 60 dias contado da data da notificação da decisão de aprovação da candidatura.
- 3 -Às candidaturas aprovadas é atribuído o direito de uso de um espaço privado, sendo também facultado o acesso e o uso de outros espaços comuns do mercado: instalações sanitárias, zonas de circulação e a utilização de uma sala para reuniões mediante marcação prévia.
- 4 -A utilização dos espaços só é autorizada após a celebração do contrato referido neste artigo.
- 5 -O horário de funcionamento de cada espaço é estabelecido no contrato e fixado pela Câmara Municipal em função dos horários dos estabelecimentos em vigor no município e do horário de funcionamento do mercado.
- 6 -É garantido o acesso fora do horário de funcionamento do mercado.
- 7 -As empresas podem permanecer nas instalações pelo prazo até 36 meses, findo o qual o espaço deverá ser entregue no estado de conservação em que foi recebido, no prazo de 30 dias.
- 8 -No caso de existirem benfeitorias no espaço, as mesmas revertem a favor do município de Vila Franca de Xira sem lugar a qualquer indemnização.
- 9 -Ao município de Vila Franca de Xira, enquanto proprietário, cabe assegurar o seguro do edifício do mercado e a limpeza e manutenção do mesmo.
Artigo 4.º — Atribuição do uso de espaço
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021