- 1 -A CMGIFR de Odemira tem a seguinte composição:
- a)O Presidente da Câmara Municipal do respetivo município, que preside;
- b)Até dois representantes das freguesias do concelho, a designar pela Assembleia Municipal;
- c)Um representante do ICNF, I. P.;
- d)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- e)Representantes das forças de segurança territorialmente competentes;
- f)Um elemento de comando dos Corpos de Bombeiros existentes no concelho;
- g)Os representantes das organizações de produtores florestais com atividade no município;
- h)Outras entidades e personalidades a convite do Presidente da comissão, nomeadamente nas áreas da agricultura, florestas, caça, ambiente, energia, serviços públicos ou infraestruturas.
- 2 -A designação dos representantes das várias entidades é efetuada mediante comunicação escrita, ao Presidente da Comissão, contendo o nome, qualidade ou função e contactos.
- 3 -Os representantes indicados pelas entidades que integram a CMGIFR de Odemira podem fazer-se substituir nas reuniões desde que os seus substitutos se apresentem munidos de respetivo documento de forma a agilizar o procedimento, que deve ficar anexo à ata.
- 4 -A posição manifestada pelos representantes das entidades em sede da CMGIFR de Odemira vincula as respetivas entidades representadas.
Artigo 5.º — Composição da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Odemira
Vigente desde: 22/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2022