- 1 -O presente regulamento estabelece os critérios de acesso e o funcionamento das Unidades Habitacionais de Emergência, adiante designadas por UHE.
- 2 -As UHE constituem-se como um espaço de integração de curta duração, sendo que o prazo de integração nas UHE não deverá ser superior a 12 meses.
- 3 -O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado, quando por razões justificadas e fundamentadas devidamente do ponto de vista técnico, não seja previsível a autonomização do agregado familiar ou enquanto se procede ao diagnóstico da respetiva situação, assim como à execução do acordo de intervenção social contratualizado ou encaminhamento subsequente.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023