- 1 -As situações de vulnerabilidade ou emergência social são apreciadas pela USSDA - Setor Social e Saúde do Município de Arruda dos Vinhos, que elabora uma informação fundamentada a recomendar o deferimento ou o indeferimento do apoio a prestar no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -A avaliação socioeconómica para apuramento da capitação ou rendimento per capita atende aos valores de referência predefinidos na plataforma informática da Web SISS, sendo o cálculo efetuado automaticamente.
- 3 -Da informação mencionada no n.º 1, do presente artigo, é elaborada uma proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 4 -Da deliberação de câmara será dada a devida notificação.
- 5 -A prorrogação do prazo de integração previsto no n.º 3 do artigo 2.º do presente regulamento requere a elaboração de nova proposta a remeter à Câmara Municipal para deliberação, a qual, não sendo favorável ao requerente, será notificada, na forma de projeto, para se pronunciar, querendo, nos termos de lei.
- 6 -O número de UHE disponíveis, constituem a capacidade máxima de unidades a atribuir ou disponibilizar, pelo que a não existência de unidades disponíveis à data do pedido por parte do agregado familiar determinará o seu indeferimento liminar.
Artigo 6.º — Processo de Avaliação
Vigente desde: 24/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2023