- 1 -O agregado familiar em situação de vulnerabilidade e emergência social integrado na presente medida é objeto de registo e de contratualização de um acordo de intervenção social sendo-lhe, ainda, entregue um folheto informativo com indicação dos seus direitos e deveres.
- 2 -Será elaborado e organizado um processo familiar em ação social, por parte dos competentes serviços municipais.
- 3 -Do acordo de intervenção social deverá constar a data de entrada e de saída previsível da UHE de acordo com o disposto no artigo 2.º do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Procedimento de Integração
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023