- 1 -Os critérios de seriação assim como os resultados das candidaturas serão divulgados através de edital afixado em lugar público da FCT NOVA e no portal da FCT NOVA, considerando-se dessa forma realizada a notificação dos candidatos.
- 2 -A decisão sobre a candidatura expressa-se através dos seguintes resultados finais: colocado; não colocado; indeferido/excluído.
- 3 -A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 10.º — Forma e local de divulgação das decisões
Vigente desde: 23/10/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2017