- 1 -Só serão aceites recursos no prazo indicado no portal da FCT NOVA, do edital referido no artigo 12.º
- 2 -Compete ao Diretor pronunciar-se sobre os recursos apresentados, no prazo indicado no portal da FCT NOVA, do edital referido no artigo 12.º, depois de ouvidas as Comissões Científicas dos cursos envolvidos, sempre que julgado necessário.
- 3 -Caso o recurso seja considerado procedente e já não haja vagas disponíveis, é criada uma vaga adicional.
- 4 -Da decisão final do Diretor, referida no n.º 2 deste artigo, não cabe recurso.
Artigo 11.º — Recurso
Vigente desde: 23/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2017