- 1 -São liminarmente indeferidos os requerimentos dos candidatos que, reunindo as condições exigidas no artigo 2.º, se encontrem nas seguintes situações:
- a)Respeitem a cursos em que o número de vagas fixadas tenha sido zero;
- b)Sejam apresentados fora do prazo indicado a que se refere o artigo 12.º;
- c)Não apresentem no ato da candidatura os documentos necessários à completa instrução do processo, de acordo com o artigo 4.º
- 2 -O indeferimento liminar compete à Divisão Académica da FCT NOVA.
Artigo 5.º — Indeferimento Liminar
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017