- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na FCT NOVA
- 2 -A candidatura, exclusivamente online, deve ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Preenchimento do formulário de candidatura eletrónico disponível no portal da FCT NOVA;
- b)Documento de identificação (B.I., Cartão de Cidadão ou Passaporte);
- c)Documentos comprovativos da titularidade da habilitação;
- i)No caso de titulares de curso médio: a) certidão comprovativa de ser titular do curso do Magistério Primário, do curso de educadores de infância ou do curso de enfermagem geral, com a respetiva classificação final; b) certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.
- ii)No caso de titulares de curso superior: a) certidão comprovativa de ser titular de um curso superior nacional, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final; b) declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do curso do Magistério Primário ou do curso de educadores de infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);
- iii)No caso de um diploma de especialização tecnológica e titulares de um diploma de técnico superior profissional: a) documento comprovativo da titularidade do diploma; b) documentos comprovativos da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas para o ingresso no ciclo de estudos a que se candidata.
- d)Certificado de habilitações com todas as unidades curriculares realizadas com indicação do regime (semestral ou anual) e o número de ECTS (obrigatório);
- e)Programas autenticados de todas as unidades curriculares realizadas, com indicação da respetiva escolaridade e ano de validade;
- f)Documentos comprovativos de experiência profissional relevante;
- g)Pagamento de uma taxa de candidatura conforme tabela de emolumentos em vigor, aprovada pelo Conselho de Gestão da UNL.
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.
- 4 -A candidatura é válida apenas para o ano e fase em que se realiza.
- 5 -Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência
Artigo 4.º — Candidatura e instrução do processo
Vigente desde: 23/10/2017
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Em vigor desde 23/10/2017