- 1 -A supervisão dos estudantes será efetuada em reuniões que serão presenciais ou por metodologia de orientação a distância, nas quais devem participar o docente supervisor e o estudante e, sempre que necessário, o Orientador de Estágio/Educador Clínico.
- 2 -A orientação a distância constitui uma ferramenta de acompanhamento do estudante, que pode incluir, momentos online, interação em modo síncrono e interação em modo assíncrono, como preconizado na legislação aplicável à matéria.
- 3 -Esta supervisão faz parte integrante das horas de contacto do estudante em Estágio/Educação Clínica, aplicando-se as mesmas regras de assiduidade e de avaliação de desempenho quando planificadas como tal.
Artigo 8.º — Supervisão dos estudantes
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018