São deveres dos alunos:
- a)Manter um bom relacionamento com os outros alunos, professores, funcionários e com a instituição em geral;
- b)Pagar atempadamente o seguro de acidentes pessoal e mensalidades da Universidade Sénior de Amarante;
- c)Participar ativamente nas atividades da Universidade Sénior de Amarante que lhe agradem;
- d)Cumprir as normas constantes do presente Regulamento, os valores e os ideais da instituição;
- e)Ser assíduo(a), pontual e empenhado(a) no cumprimento dos seus deveres enquanto aluno(a);
- f)Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino;
- g)Respeitar a integridade física e psicológica de todos os membros da Universidade Sénior de Amarante, não praticando quaisquer atos, designadamente violentos, independentemente do local ou dos meios utilizados, que atentem contra a integridade física, moral ou patrimonial dos professores, outro pessoal e alunos;
- h)Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da Universidade Sénior de Amarante, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e psicológica dos mesmos;
- i)Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços da Universidade Sénior de Amarante, fazendo uso correto dos mesmos;
- j)Não transportar quaisquer materiais, equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades, ou poderem causar danos físicos ou psicológicos aos alunos ou a qualquer outro membro da Universidade Sénior de Amarante;
- k)Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela Universidade Sénior de Amarante;
- l)Não difundir, no(s) espaço(s) da Universidade Sénior ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nas sessões e atividades, sem autorização da Universidade Sénior de Amarante;
- m)Respeitar os direitos de autor e de propriedade intelectual;
- n)Reparar os danos por si causados a qualquer membro ou equipamentos e instalações da Universidade Sénior de Amarante e, não sendo possível ou suficiente a reparação, indemnizar os lesados relativamente aos prejuízos causados.