A Universidade Sénior de Amarante admite, para o seu funcionamento, um mínimo de 5 alunos e um máximo de 30 por cada disciplina, podendo haver, no entanto, exceções, pontualmente decididas pela Coordenação.
Artigo 5.º — Capacidade de admissão
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019