- 1 -Poderão frequentar a Universidade Sénior de Amarante as pessoas que:
- a)Tenham idade superior a 50 anos, inclusive;
- b)Possuam robustez física e psíquica adequada à realização das atividades;
- c)Concordem expressamente com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição;
- d)Preencham a ficha de inscrição e concordem com o acordo de prestação de serviços;
- e)Procedam ao pagamento do seguro de acidentes pessoal.
- 2 -A Universidade Sénior de Amarante poderá aceitar alunos com idade inferior a 50 anos se a frequência na mesma for determinante para a sua saúde física e psíquica, a decidir pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, ouvida a Coordenação da Universidade Sénior de Amarante;
- 3 -Apenas seniores inscritos serão aceites nas aulas, atividades e visitas estudo.
Artigo 6.º — Condições de admissão
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019