- 1 -No início de cada ano letivo, ou no momento de inscrição na Universidade Sénior de Amarante, o aluno pagará o valor do seguro de acidentes pessoal;
- 2 -A realização do pagamento do seguro é obrigatória para a validação da inscrição;
- 3 -A propina da Universidade Sénior de Amarante tem o valor de dez euros mensais, a ser pago até ao dia oito do mês em curso;
- 4 -As mensalidades serão atualizadas todos os anos, no início de cada ano letivo;
- 5 -Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Câmara Municipal de Amarante poderá vir a suspender a permanência do/a aluno/a até à sua regularização, após ser realizada uma análise individual do caso;
- 6 -Em visitas de estudo ou atividades escolares pode haver lugar a comparticipações financeiras por parte dos seniores, informadas atempadamente, e sob a responsabilidade da coordenação.
Artigo 9.º — Inscrição/matrícula e mensalidade
Vigente desde: 18/07/2019
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Em vigor desde 18/07/2019