- 1 -O acesso e estacionamento no parque de estacionamento da Empark é reservado aos portadores do cartão de utente a emitir nos termos do presente Regulamento.
- 2 -O cartão de utente é pessoal e intransmissível, estando associado à matrícula indicada no ato de inscrição bem como associado ao proprietário do veículo e à morada de recenseamento do mesmo.
- 3 -No caso de as candidaturas para emissão de cartão de utente serem em número superior ao número de lugares de estacionamento disponíveis para o efeito, a Junta de Freguesia de Campolide reserva-se no direito de atribuir o cartão de utente, seguindo o critério de ordem de inscrição dos cidadãos recenseados na Freguesia de Campolide com morada de recenseamento nas ruas supra mencionadas.
- 4 -A cada cartão corresponderá um único veículo devidamente identificado pela sua matrícula, sem prejuízo de, em caso de substituição do veículo, o contrato se transmita ao novo veículo, mediante comunicação e comprovação desse fato aos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Campolide.
- 5 -O cartão de utente é propriedade da empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA, devendo ser obrigatoriamente devolvido à Junta de Freguesia de Campolide no fim do prazo de subscrição, sob pena de obrigação de pagamento do valor do cartão à Empark.
Artigo 11.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 22/06/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021