- 1 -O cartão de Utente deverá ser, de imediato, devolvido à Junta de Freguesia de Campolide, sempre que:
- a)Ocorra a alteração de residência do respetivo titular;
- b)No termo da validade do cartão, o interessado não pretenda a revalidação do mesmo;
- c)Se verifique a alteração essencial de alguma das circunstâncias que motivaram a atribuição do Cartão de Utente.
- 2 -O incumprimento do disposto no número antecedente implica a cessação e desativação do cartão respetivo, com expressa menção de indeferimento de ulteriores pedidos de emissão de cartão feitos pelo utente.
- 3 -Ocorrendo furto, roubo ou extravio do cartão, o respetivo titular dará conhecimento desse mesmo facto à Junta de Freguesia de Campolide, mediante requerimento escrito, nos dois dias subsequentes à verificação da ocorrência, sob pena de ser solidariamente responsável pelos danos resultantes da utilização abusiva do cartão e de indeferimento do eventual pedido de emissão do novo cartão.
- 4 -A emissão de segunda via do Cartão de Utente do Parque de Estacionamento, por extravio ou deterioração em condições que implique a impossibilidade da sua leitura pelo mecanismo eletrónico do acesso ao Parque de Estacionamento da Empark, implica o pagamento do valor do mesmo à empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA.
Artigo 13.º — Extravio do Cartão de Utente
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021