Projeto de regulamento para acesso de utilização do parque Empark Campolide
Objeto
Alto do Carvalhão;
Rua Arco do Carvalhão;
Rua Francisco Rodrigues Lobo;
Vila Maria;
Rua Dom Carlos de Mascarenhas;
Rua Professor Sousa de Câmara;
Calçada da Quintinha;
Calçada dos Mestres.
Gestão
A gestão, operação, limpeza, manutenção e vigilância do parque de estacionamento é da responsabilidade da Empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA.
Horário e Acesso
Prestação de Serviços
Delimitação do Espaço
Veículos
Só podem estacionar nas zonas de estacionamento do parque de estacionamento:
Procedimento de carácter geral
Obrigação dos utentes
Os utentes do parque de estacionamento da Empark comprometem-se a respeitar escrupulosamente todas as disposições do presente Regulamento, designadamente:
Tipo de Contrato
Exclusão de responsabilidade
A Junta de Freguesia de Campolide bem como a empresa ESLI - Parque de Estacionamento SA não se responsabiliza por quaisquer danos, furtos, roubos dos veículos estacionados ou em circulação no parque, bem como dos bens existentes no seu interior, ou, ainda, por quaisquer outros factos geradores de responsabilidade civil que lesem os proprietários ou utilizadores dos veículos estacionados no Parque de Estacionamento.
Cartão de Utente
Emissão do Cartão de Utente
Extravio do Cartão de Utente
Fiscalização
Estacionamento indevido ou abusivo
Regime
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal, as infrações ao disposto no presente regulamento são passíveis de procedimento contraordenacional, e sancionadas nos termos da presente secção.
Competência
A competência para instaurar procedimento contraordenacional ou para a aplicação de coimas, cabe às entidades competentes para o efeito, reservando-se a Junta de Freguesia de Campolide bem como a empresa no direito de fazer as devidas comunicações às referidas entidades.
Sanção acessória
Pode ainda, ser aplicada, a sanção acessória de interdição temporária de entrada no parque de estacionamento, até ao limite máximo de dois anos.
Legislação aplicável
Em matéria de procedimento contraordenacional, aplicar-se-á, para além das normas especiais estatuídas no presente capítulo, as constantes do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, na sua atual versão).
Afixação
O presente regulamento será entregue no momento de emissão do Cartão de Utente, estando disponível para consulta nos Serviços da Junta de Freguesia de Campolide, bem como no respetivo site institucional.
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente instrumento serão solucionados pela Junta de Freguesia de Campolide, nomeadamente, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Revisão
O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele necessário para uma correta e eficiente gestão do funcionamento do parque de estacionamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia subsequente ao da respetiva aprovação pela Assembleia de Freguesia de Campolide.
17 de maio de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, André Nunes de Almeida Couto.
314280773