Todos os casos omissos no presente instrumento serão solucionados pela Junta de Freguesia de Campolide, nomeadamente, por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo, com as devidas e necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
Artigo 21.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021