- 1 -Os lugares de estacionamento disponíveis estão devidamente marcados no pavimento.
- 2 -O estacionamento tem que ser, em qualquer caso, efetuado nos lugares devidamente assinalados para o efeito, podendo a entidade em causa proceder à remoção dos veículos que se encontrem estacionados em local não autorizado ou fora dos respetivos limites.
Artigo 5.º — Delimitação do Espaço
Vigente desde: 22/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2021