- 1 -O estacionamento de veículos no parque de estacionamento é de índole administrativa e não é confundível com qualquer contrato privado de guarda ou proteção de bens.
- 2 -O parqueamento nas formas previstas no presente Regulamento não constitui contrato de depósito, nem das viaturas, nem dos objetos existentes no seu interior.
Artigo 9.º — Tipo de Contrato
Vigente desde: 22/06/2021
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Em vigor desde 22/06/2021