São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes condições:
- a)A avaliação da condição socioeconómica do agregado familiar não corresponda aos rendimentos declarados;
- b)Não preencham os requisitos exigidos nos artigos 4.º e 5.º do presente regulamento;
- c)Não apresentem, em 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação para o efeito, os documentos necessários para instruir o pedido, demonstrando os respetivos requisitos regulamentares;
- d)Utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção dos benefícios previstos no presente Regulamento.