A atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento depende da satisfação das seguintes condições pelo requerente:
- a)Cidadão nacional com residência e recenseamento na freguesia de Algueirão-Mem Martins ou cidadão estrangeiro com residência comprovada na freguesia;
- b)Comprovada situação de vulnerabilidade socioeconómica nos termos do art. 2.º, apurando-se o rendimento mensal per capita de acordo com a seguinte fórmula:
RMPC = (RF - (H + S + E + T))/N
em que:
RMPC = Rendimento mensal per capita
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar, referente ao mês anterior ao pedido
H = Encargos mensais com habitação (renda ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, acrescida dos encargos médios com serviços essenciais de água, eletricidade e gás e condomínio)
S = Encargos mensais com a aquisição de medicamentos cuja prescrição se revista de carácter de permanência
E = Encargos com equipamentos sociais (creche, jardim de infância, ATL ou análogos)
T = Despesa com aquisição de título de transportes públicos
N = Número de elementos do Agregado Familiar
- c)Fornecimento de todos os documentos solicitados, bem como os demais meios legais de prova que lhe sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação económica e do agregado familiar;
- d)Inexistência de bens imóveis em nome do requerente e demais elementos do agregado familiar, com exceção do imóvel utilizado para habitação própria e permanente e outros imóveis de reduzido valor patrimonial que não sejam suscetíveis de gerar rendimento, quando devidamente justificado.