Regulamento de Apoio Social da Freguesia de Algueirão-Mem Martins
Âmbito
situações de carência de agregados familiares em situação de vulnerabilidade socioeconómica, que comprovem não ter recursos para fazer face a despesas essenciais e inadiáveis, bem como as respetivas condições de acesso.
Conceitos
Agregado Familiar - conjunto de indivíduos que vivem com o requerente em comunhão de mesa e habitação, ligados por laços de parentesco, casamento, união de facto, afinidade e adoção, coabitação, economia comum e outras situações semelhantes às indicadas.
Rendimentos - todos os recursos do agregado familiar proveniente de trabalho, pensões, prestações complementares, subsídio de desemprego, subsídio de doença, bolsas de estudo e formação, indemnizações ou prestações mensais de seguradoras, pensão de alimentos ou quaisquer outros de natureza pecuniária.
Rendimento mensal per capita - Quociente obtido através da divisão do conjunto dos rendimentos mensais do agregado familiar, subtraídos, pelo número de elementos que o integram.
Situação de vulnerabilidade socioeconómica - Consideram-se nesta situação os agregados familiares/indivíduos com rendimento per capita igual ou inferior ao valor referência da Pensão Social do Regime Não Contributivo.
Tipologias de Apoio
Condições de Acesso
Podem beneficiar dos apoios sociais disponibilizados ao abrigo do presente regulamento as pessoas e agregados familiares que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconómica, demonstrando não ter recursos para fazer face a despesas básicas no agregado enunciadas no n.º 2 do art. 3.º
Critérios de atribuição
A atribuição dos apoios sociais previstos no presente regulamento depende da satisfação das seguintes condições pelo requerente:
RMPC = (RF - (H + S + E + T))/N
em que:
RMPC = Rendimento mensal per capita
RF = Rendimento mensal líquido do agregado familiar, referente ao mês anterior ao pedido
H = Encargos mensais com habitação (renda ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente, acrescida dos encargos médios com serviços essenciais de água, eletricidade e gás e condomínio)
S = Encargos mensais com a aquisição de medicamentos cuja prescrição se revista de carácter de permanência
E = Encargos com equipamentos sociais (creche, jardim de infância, ATL ou análogos)
T = Despesa com aquisição de título de transportes públicos
N = Número de elementos do Agregado Familiar
Instrução e Formalização dos Pedidos
Apreciação dos pedidos
Os pedidos serão processados por ordem de entrada, sendo, porém, dada precedência aos agregados familiares com crianças até aos 16 anos, pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e pessoas com mais de 65 anos.
Notificação
O Requerente será notificado da aprovação do pedido, devendo apresentar-se nos serviços da JFAMM no prazo máximo de 15 dias úteis, para se inteirar dos procedimentos a desenvolver, sob pena de caducidade da decisão de atribuição do apoio.
Proteção de Dados
Exclusão dos Pedidos
São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes condições:
Forma de pagamento
A JFAMM procederá ao pagamento do valor atribuído ao requerente em numerário ou mediante transferência bancária, de acordo com a avaliação do gabinete de Direitos Sociais.
Deveres dos beneficiários
Definição
Deveres dos beneficiários
Falsas Declarações e uso indevido
Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil, criminal ou outra, a prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso aos apoios atribuídos pela JFAMM, designadamente no que se refere aos rendimentos e situação de vulnerabilidade socioeconómica, o uso das verbas ou equipamentos atribuídos para fins diversos dos constantes da respetiva candidatura e para os quais foram atribuídos ou a omissão de entrega dos comprovativos de pagamento da despesa para a qual o apoio foi atribuído, determinam a imediata suspensão dos apoios, a reposição de todas as importâncias recebidas e a impossibilidade de beneficiarem de novos apoios atribuídos pela JFAMM.
Dúvidas e Omissões
A interpretação e integração de lacunas do presente regulamento, os casos de omissões e duvidas suscitadas na interpretação e ou aplicação deste regulamento serão analisados e decididos pela JFAMM, tendo como base a legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pela Assembleia de Freguesia de Algueirão-Mem Martins.
Aprovado pela Junta de Freguesia de Algueirão Mem Martins em 7 de abril de 2022.
Aprovado pela Assembleia de Freguesia de Algueirão Mem Martins em sessão n.º 01, reunião n.º 02 de 3 de maio e 2022.
4 de maio de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Algueirão-Mem Martins, Valter Manuel Antunes Januário.
315330476