- 1 -A Equipa Técnica é dirigida por um/a Coordenador/a Técnico/a, com formação superior.
- 2 -O/A Coordenador/a Técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da Equipa Técnica.
Artigo 17.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023