Ao/À Coordenador/a Técnico/a da equipa compete a:
- a)Gestão adequada ao bom funcionamento do serviço, através da programação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pela Equipa Técnica;
- b)Coordenação e apoio da Equipa Técnica nas diferentes ações e atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, de forma a garantir a qualidade técnica do serviço;
- c)Interlocução, articulação e relações interinstitucionais da equipa com as várias entidades multissetoriais representadas nas estruturas locais;
- d)Avaliação contínua da ação da Equipa Técnica, promovendo a identificação de estratégias e metodologias de trabalho eficazes e inovadoras;
- e)Validação das propostas de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, quanto à sua natureza e finalidade, de acordo com as condições e regras de atribuição definidas no presente Regulamento, para posterior deferimento ou indeferimento pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar;
- f)Elaboração de relatórios, de acordo com os modelos e instrumentos em vigor.