- 1 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento abrangem designadamente:
- a)Atribuição de apoios pecuniários;
- b)Outros apoios que se considerem pertinentes e essenciais.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior abrangem despesas fixas e inadiáveis, designadamente:
- a)Pagamento de despesas de água, saneamento básico e resíduos sólidos urbanos, eletricidade, gás, renda de casa, prestação do crédito habitação e outras que ponham em causa a subsistência e a segurança do requerente e do seu agregado familiar;
- b)Comparticipação na medicação, em situação crónica ou aguda, prescrita por médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na parte não comparticipada pelo SNS;
- c)Outros apoios que, de forma devidamente fundamentada, se considerem pertinentes e essenciais atendendo aos fins do presente Regulamento;
- d)Apoio eventual emergente e inadiável para situações de emergência social tais como: vítimas de violência doméstica, crianças e jovens em perigo, pessoas em situação de perda ou ausência de autonomia, pessoas em situação de sem-abrigo ou outras situações de desproteção social.
Artigo 30.º — Natureza dos Apoios
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023