- 1 -Podem requerer os apoios previstos no presente Regulamento, os indivíduos ou agregados familiares que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Residam na área do Município de Caminha há pelo menos 6 (seis) meses;
- b)Tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou inferior, desde que estejam em situação de autonomia económica;
- c)Que apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social do regime não contributivo em vigor no ano de atribuição do apoio e que detenham um património mobiliário de valor inferior a 10 vezes o IAS;
- d)Não tenham direito a outros apoios por parte do Município ou de outras entidades que possam dar resposta à sua situação carência;
- e)Forneçam todos os meios probatórios que sejam solicitados no âmbito da instrução do processo, nomeadamente ao nível da avaliação da situação patrimonial, financeira e económica do requerente e do seu agregado familiar;
- f)Permitam ao SAAS o acesso a todas as informações relevantes para efetuar a avaliação referida na alínea anterior.
- 2 -Não se aplica o disposto na alínea a) do número anterior, aos indivíduos em situação de sem abrigo e às pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos e mediante informação do/a Técnico/a, solicitem apoio.
Artigo 31.º — Condições de Acesso ao Apoio
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023