- 1 -Instruído o processo e reunidas as condições de acesso previstas no artigo 31.º do presente Regulamento, é emitido pelo/a Técnico/a do SAAS, um parecer sobre o pedido de apoio apresentado, ao abrigo do qual será proposto o seu deferimento ou indeferimento.
- 2 -A proposta de indeferimento ou deferimento da candidatura a elaborar pelo/a Técnico/a do SAAS, para além do cumprimento das regras que constam deste Regulamento, está previamente condicionada à existência de meios financeiros inscritos no Orçamento Municipal.
Artigo 39.º — Parecer Técnico
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023