- 1 -Prevendo o parecer uma proposta de deferimento da candidatura, deve consagrar-se o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -O valor do apoio a conceder é calculado em função das necessidades diagnosticadas e das prioridades definidas, garantindo, quando tal se justifique, uma articulação com outras entidades de apoio social.
- 3 -Esta proposta é apresentada à consideração do/a Coordenador/a Técnico/a do SAAS, para validação e, posteriormente, é submetida ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas para deferimento da candidatura e atribuição do apoio.
- 4 -Aprovada a proposta, tal deliberação é notificada ao/à candidato/a.
Artigo 40.º — Deferimento da Candidatura
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023