Os indivíduos ou agregados familiares beneficiários de apoios económicos de caráter eventual previstos no presente Regulamento têm de:
- a)Informar previamente o SAAS do Município de Caminha da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias verificadas posteriormente que alterem a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins previamente destinados, apresentando o documento comprovativo do pagamento da despesa ou da aquisição dos bens ou serviços, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.