- 1 -O pagamento do apoio será efetuado após parecer técnico favorável, validado pelo/a Coordenador/a Técnico/a do SAAS e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competências delegadas, devendo o/a requerente apresentar recibos comprovativos da aquisição dos bens ou serviços para os quais o apoio foi atribuído ou os três orçamentos que eventualmente para tanto lhe sejam solicitados, nos ternos do disposto no artigo 40.º, n.º 3 do presente Regulamento.
- 2 -O pagamento dos apoios atribuídos pelo Município de Caminha a título de apoios pecuniários previstos neste Regulamento será feito através de numerário pago ao requerente ou mediante transferência dos valores devidos no IBAN de conta bancária titulado pelo requerente, devendo este ser entregue juntamente com o respetivo requerimento do apoio.
- 3 -Os compromissos que o/a requerente terá para com o SAAS do Município de Caminha resultantes da atribuição do apoio pecuniário eventual serão acordados e definidos em documento escrito.
Artigo 42.º — Modo de Atribuição dos Apoios
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023