O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da Equipa Técnica, Coordenador/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS de Caminha, bem como às pessoas isoladas e agregados familiares atendidos e/ou acompanhados pelo referido serviço.
Artigo 5.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 24/05/2023
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Em vigor desde 24/05/2023