- 1 -Estes apoios económicos de caráter eventual e temporário podem ser atribuídos:
- a)Através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou agregado familiar, assim o justifique.
- 2 -A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, por igual período, sempre que tal se justifique, na sequência da avaliação da situação do indivíduo ou agregado familiar.
- 3 -A proposta de apoio económico de caráter eventual e temporário a atribuir é definida após avaliação social do Técnico do SAAS, correspondendo às especificidades de cada situação em acompanhamento.
- 4 -Este valor de apoio económico poderá ser atribuído em numerário, a ser liquidado na Tesouraria da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António, pelo próprio requerente mediante apresentação do Cartão de Cidadão ou, por opção, por transferência bancária, para o IBAN entregue durante a fase de instrução do processo.
Artigo 7.º — Apoio Económico
Vigente desde: 20/05/2024
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Em vigor desde 20/05/2024