As obras devem ser iniciadas no prazo máximo de 90 dias a contar da data da entrega do material e ser concluídas no prazo máximo de 6 meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Execução das obras
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017