- 1 -A Câmara Municipal organizará processos individuais que, para além dos previstos nos artigos anteriores, poderão ser instruídos com outros documentos existentes nos seus serviços ou que oficiosamente venha a obter noutros organismos.
- 2 -Estes pedidos serão apreciados pelo Gabinete de Desenvolvimento Social, Solidariedade e Família, com verificação prévia da situação e parecer social.
- 3 -Dar-se-á prioridade às situações comprovadamente mais precárias em termos de falta de condições de habitabilidade, atendendo em especial às de insalubridade e de insegurança.
Artigo 8.º — Organização e Procedimentos
Vigente desde: 25/10/2017
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Em vigor desde 25/10/2017