- 1 -A versão final do projeto deve ser entregue ao responsável da unidade curricular de Projeto até à data estabelecida para o efeito, na época em que pretendam ser avaliados à unidade curricular, nas datas fixadas no calendário escolar.
- 2 -A entrega inclui a documentação do projeto, todo o trabalho desenvolvido e o vídeo de apresentação.
- 3 -Todo o material deve ser entregue em suporte digital, numa pen USB (preferencialmente), num CD ou num DVD.
Artigo 18.º — Entrega da versão final do projeto
Vigente desde: 22/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2018