Regulamento das Unidades Curriculares de Projeto do Curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Politécnico de Leiria
Âmbito
O presente regulamento visa definir as regras de funcionamento das unidades curriculares (UCs) de Projeto I, Projeto II e Projeto Final do curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde da Escola Superior de Saúde (ESSLei) e da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria).
Objetivos
Docentes das Unidades Curriculares de Projeto
Recursos
Épocas de avaliação
Definição
Autopropostas
Propostas com instituições externas
Divulgação
Requisitos
Processo de candidatura
Seriação
Divulgação da lista de projetos atribuídos
A ordenação resultante do processo de seriação produz uma lista com os projetos atribuídos a cada grupo de dois estudantes que deve ser publicada na plataforma eletrónica de suporte ao ensino da unidade curricular pelos docentes das unidades curriculares de Projeto.
Estudantes sem projeto atribuído
No caso de haver estudantes aos quais não tenha sido atribuído um projeto pode ser desencadeado um novo processo de candidatura e seriação para as propostas de projeto que não tenham sido atribuídas inicialmente.
Atribuição dos módulos de projeto
Documentação a entregar
Vídeo de apresentação
Entrega da versão final do projeto
Definição
Apresentação oral e discussão
Classificação
Critérios de avaliação
A classificação atribuída a cada um dos estudantes de projeto é resultado da soma ponderada das classificações atribuídas a vários critérios de avaliação definidos pelos docentes da unidade curricular de Projeto.
Falseamento de resultados
Nos casos de falseamento de resultados aplica-se o legal e regulamentarmente estabelecido.
Casos omissos
Todos os casos não explicitamente previstos neste regulamento são tratados pela coordenação do curso de Licenciatura em Ciências da Informação em Saúde e pelo responsável pela unidade curricular de Projeto Final.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311580581