- 1 -Para cada uma das unidades curriculares de Projeto existem dois docentes, preferencialmente, um da área científica da Saúde e outro da área científica das Ciências da Informática, sendo um deles designado o responsável, de acordo com a área científica de cada uma das unidades curriculares de Projeto.
- 2 -Os docentes responsáveis pelas unidades curriculares de Projeto têm por missão:
- a)Assegurar a existência de propostas de projeto para todos os estudantes, garantindo a sua idoneidade e aprovação. As propostas podem ser do tipo: autopropostas de Projeto Final; propostas de Projeto Final com instituições externas; propostas para as UCs de Projeto elaboradas por docentes da ESSLei ou da ESTG;
- b)Assegurar a seriação das propostas de Projeto garantindo que a todos os estudantes é atribuída uma única proposta;
- c)Gerir a atribuição do equipamento necessário para a realização dos Projetos;
- d)Organizar e gerir as apresentações orais públicas dos trabalhos desenvolvidos nas unidades curriculares de Projeto.
Artigo 3.º — Docentes das Unidades Curriculares de Projeto
Vigente desde: 22/08/2018
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Em vigor desde 22/08/2018