- 1 -Aos utilizadores domésticos aplica-se a tarifa fixa de saneamento de águas residuais, expressa em euros por cada 30 dias.
- 2 -A tarifa fixa de saneamento de águas residuais para utilizadores não-domésticos, expressa em euros por cada 30 dias, deve apresentar valor superior à tarifa fixa de saneamento para utilizadores domésticos.
Artigo 111.º — Tarifa fixa do saneamento de águas residuais
Vigente desde: 13/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2020