Os projetos, a instalação, a localização, os diâmetros nominais e outros aspetos construtivos dos dispositivos destinados à utilização de água para combate a incêndios deverão, além do disposto no presente Regulamento, obedecer à legislação em vigor.
Artigo 38.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 13/07/2020
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Em vigor desde 13/07/2020